Sandbox regulatório contribui para a consolidação da blockchain

Sandbox regulatório entrou em vigor em 1º de junho de 2020 e traz diversos avanços que vão permitir o desenvolvimento de modelos de negócio inovadores no mercado financeiro

Por Julian Lanzadera  /  25 de junho de 2020
© - Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 15 de maio de 2020 a Instrução CVM 626, que regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório, com entrada em vigor no dia 1º de junho de 2020. A iniciativa visa a fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por meio da criação de um ambiente regulatório experimental, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM.

O regulamento saiu com algumas mudanças em relação à minuta colocada em consulta pública no ano passado. Uma delas foi a substituição da dinâmica dos ciclos de sandbox por processos de admissão de participantes, para que não seja necessário encerrar completamente um ciclo antes que novos participantes possam ingressar nele. Dessa forma, o processo fica mais dinâmico e contínuo.

O processo de admissão terá início com um comunicado da CVM ao mercado que indicará os parâmetros e cronogramas para as empresas se candidatarem. Esse processo será conduzido pelo Comitê do Sandbox, cujos integrantes ainda serão definidos. As propostas aprovadas serão enviadas ao Colegiado da CVM para análise e concessão das respectivas autorizações.

Embora as informações fornecidas possam ser compartilhadas por terceiros, o regulamento definitivo trouxe a possibilidade de que os proponentes indiquem algumas informações como confidenciais, desde que de forma justificada. Isso representa um grande avanço, pois muitas empresas temiam pelo compartilhamento de informações sensíveis.

O monitoramento do sandbox regulatório será feito pelo Comitê do Sandbox. As empresas poderão, ao longo do processo, pedir a ampliação ou alteração das dispensas concedidas ou de revisão das condições, limites e salvaguardas estabelecidos. Uma seção na página da CVM vai mostrar o andamento do sandbox.

Outra mudança significativa foi a necessidade de pessoas físicas estrangeiras que quiserem se candidatar ao regime especial fazerem parcerias com os órgãos reguladores das jurisdições em que em que se encontram. Além disso, esses candidatos vão ser avaliados sob os mesmos critérios dos proponentes brasileiros.

inovacao negocio
Sandbox regulatório vai viabilizar modelos inovadores de negócios

Os entes governamentais que propuseram a criação de uma sandbox regulatória justificam a medida citando diretamente o uso de tecnologias inovadoras como distributed ledger technology (DLT), blockchain, entre outras. Segundo as instituições, essas tecnologias têm permitido novos modelos de negócio, com reflexo na oferta de produtos e serviços de maior qualidade e alcance.

Sabe-se que as leis não conseguem acompanhar o mesmo ritmo das inovações, e é por esse motivo que os legisladores em diversos países enfrentam o mesmo desafio: atualizar as normas existentes para dar segurança jurídica às novas realidades fáticas criadas em função da inovação ou aguardar e deixar o mercado experimentar essas novas tecnologias com base no arcabouço legal existente.

Certamente, não é uma tarefa fácil. Diante desse dilema, o modelo regulatório de sandbox vêm ganhando força mundo afora, pois permite que o regulador atue com certa flexibilidade na concessão de direitos e distribuição de deveres, ao mesmo tempo em que concede a sonhada segurança jurídica para os empreendedores e investidores. Dessa forma, justificam, as atividades reguladas permanecem adequadas às regras de cada segmento, sobretudo no que diz respeito à segurança jurídica e proteção de clientes e investidores.

Porque um sandbox regulatório no Brasil é excelente notícia

A edição da norma pela Comissão de Valores Mobiliário vem em boa hora para o mercado brasileiro, pois serve de estímulo para o surgimento de iniciativas inovadoras e disruptivas em tempos tão necessários. As autoridades brasileiras já haviam sinalizado em 2018 que um modelo regulatório de sandbox estava sendo estudado e o comunicado conjunto, portanto, confirma a iniciativa.

brasil
O termo sandbox ou caixa de areia, na tradução literal para o idioma português, é usado na ciência da computação, quando há a intenção de isolar a execução de determinado programa ou software em um ambiente de testes, num ecossistema virtual, delimitado e neutro. Dessa forma, é possível testar a iniciativa em um ambiente fechado para assim proteger o restante do sistema operacional do computador. Ou seja, o sandbox é uma forma eficaz de testar novos microssistemas sem comprometer o sistema como um todo.

O sandbox regulatório é um conceito, adotado em países como o Reino Unido, em que, por um período limitado de tempo, as normas regulatórias vigentes são flexibilizadas para permitir que empresas de tecnologia, como as fintechs, possam se desenvolver, sem desrespeitarem as regras legais. Na prática, este período de regras mais simples funcionam como um “empurrão” para o desenvolvimento inicial das empresas.

São muitos os benefícios que poderão ser verificados em um sandbox brasileiro, destaco alguns:

(a) a aproximação e maior interação entre o órgão regulador e as fintech do setor, permitindo assim uma melhor compreensão do mercado e assegurando que as proteções adequadas ao consumidor sejam incorporadas aos novos produtos e serviços;

(b) permitir que mais produtos sejam previamente testados e, assim, garantir que sejam disponibilizados produtos ao mercado em conformidade regulatória;

(c) reduzir o tempo e, potencialmente, o custo de colocar ideias inovadoras no mercado com segurança jurídica;

(d) viabilizar maior acesso ao financiamento para os projetos genuinamente inovadores, uma vez que estaria-se eliminando a incerteza jurídico-regulatória de alguns projetos, atraindo portanto mais investidores para apoiar os projetos.

Sandbox regulatório é utilizado com sucesso em outros países

O sandbox vem sendo utilizado com frequência crescente em outros países, especialmente nos anglo-saxões. No Reino Unido, por exemplo, o regime regulatório de sandbox foi oficialmente lançado em junho de 2016. Esse novo regime propiciou a criação de ambientes para o estabelecimento de testes de novos produtos, sem o risco de serem punidos pelo regulador, uma das maiores preocupações do empreendedor e também dos investidores do projeto.

reino unido
Contudo, essa benesse regulatória não é concedida para qualquer empreendimento e alguns critérios de elegibilidade são exigidos do empreendedor para que ele possa se beneficiar desse ambiente de testes jurídico. A FCA – Financial Conduct Authority, regulador no âmbito do Reino Unido, por exemplo, exige o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam:

(i) o produto ou serviço que será testado representa verdadeira inovação;

(ii) os consumidores serão beneficiados pelo serviço/produto inovador;

(iii) o empreendedor deverá estabelecer garantias apropriadas para o gerenciamento seguro dos riscos e proteção aos consumidores.

Importante destacar também que o sandbox regulatório no Reino Unido e na maioria dos países onde este modelo é adotado, como Malásia, Singapura e Austrália, não é aprovado por tempo indeterminado. Os empreendedores devem estabelecer um cronograma de implementação dos testes e lançamento definitivo ao mercado fora do ambiente de sandbox.

Com a publicação da instrução que regulamenta o sandbox regulatório brasileiro, o Brasil fica alinhado com as melhores práticas de reguladores mundiais no sentido de permitir e incentivar a inovação no mercado mercado de capitais. Temos a convicção que essa iniciativa contribuirá de maneira definitiva para a penetração de tecnologias como blockchain, inteligência artificial e big data no mercado de valores mobiliários.


Tags