FATF: exchanges precisarão de controle mais rígido

Recomendações da FATF para o mercado de criptomoedas afetam principalmente empresas como exchanges, que precisarão implementar mecanismos de controle

Por Redação  /  5 de novembro de 2019
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O Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF, na sigla em inglês) fez em junho deste ano uma série de recomendações voltadas para o setor de criptomoedas e blockchain. As recomendações são voltadas para as autoridades nacionais dos países membros da instituição, mas afetam exchanges onde forem implementadas. O blog Competitive Compliance fez uma análise ponto a ponto das diretrizes.

Uma das recomendações da FATF é que os VASPs (provedores de serviços de ativos virtuais, por exemplo, exchanges) devem ser registrados ou licenciados. Isso significa que a associação a uma organização autorregulada não será suficiente. Além disso, o órgão determina que os VASPs devem ter o programa AML (anti-lavagem de dinheiro) em vigor.

Outro ponto levantado é que as VASPs que facilitam a transferência de fundos devem incluir informações sobre o remetente e o destinatário, e essas informações devem acompanhar a transferência. Elas podem ser on-chain ou off-chain. Já as wallets privadas e serviços P2P não estão sujeitos a este regulamento, se não facilitarem acordos ou tocarem em fundos.

Recomendações da FATF considera risco nas transações de ativos crypto?

A FATF não determina quais são os riscos das transações de ativos crypto. Os critérios de risco devem ficar a cargo de cada país. No entanto, a instituição dá algumas diretrizes.

Segundo a FATF, os riscos mais altos existem quando as transações são realizadas no anonimato e os VASPs não conseguem identificar o beneficiário final das transações. Portanto, nesses casos, os fundos associados não podem ser rastreados.

Além disso, o órgão analisa nas empresas a capacidade para efetuar pagamentos ou transferir fundos e qual o seu alcance internacional. Outra preocupação é com a inconsistência ou tratamentos diferentes, dependendo das jurisdições. 

recomendações da FATF
Exchanges

A definição de transferência eletrônica (transação realizada em nome de um remetente, por meio de uma instituição financeira, eletronicamente, com o objetivo de disponibilizar fundos para uma pessoa beneficiária, em uma instituição financeira beneficiária) agora se estende aos VASPs.

Isso significa que os VASPs ficarão responsáveis por coletar as informações referentes às transações. Sobre o remetente, são necessários dados como nome, número da conta, endereço físico, identificação nacional, local, de nascimento, entre outros. 

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A determinação é que as informações sejam transmitidas imediatamente e com segurança. O objetivo, com isso, é  proteger a integridade e a disponibilidade das informações entre os VASPs, facilitando a transferência, em casos de transações acima de US$ 1.000. 

A triagem do cliente também é necessária para cumprir com as ordens de congelamento e as listas de sanções. Se a transferência for uma transação pessoal, como recarga ou retirada, por exemplo, ou com uma instituição não regulamentada, os VASPs regulamentados não devem transferir nenhuma informação, mas ainda precisam tê-la com relação ao seu próprio cliente.


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