Receita Federal regulamenta uso da blockchain no comércio exterior

Portaria da Receita Federal abre caminho para uso de plataforma blockchain que vai conectar as aduanas de Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai

Por Redação  /  25 de maio de 2020
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Uma nova portaria da Receita Federal abre caminho para a implantação de um sistema conjunto baseado em blockchain que vai conectar as aduanas de Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai ainda neste ano, segundo informações do Cointelegraph. O bConnect visa a garantir a veracidade das informações de bens que estão passando pelas aduanas. A previsão é que o projeto seja lançado ainda neste ano e há perspectivas de expansão para outros países.

A portaria regulamenta o uso da tecnologia blockchain no regime aduaneiro do comércio exterior, segundo publicação no Diário Oficial da União. A portaria 879, de 20 maio de 2020, altera a Instrução Normativa 1639/2016, que trata da aplicação de um regime aduaneiro especial para admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA – uma espécie de passaporte de mercadorias que permite a exportação e importação temporária sem impostos e com isenção de impostos de mercadorias não perecíveis por até um ano.

A publicação autoriza o compartilhamento de dados por meio de rede blockchain.

Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de dezembro de 2020, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.” (NR).

Receita Federal aposta na blockchain pela imutabilidade de dados

O uso de tecnologia blockchain é fundamental para garantir que as informações inseridas nos documentos de exportação e importação não sejam alteradas. Uma das principais características da blockchain é a imutabilidade de seus registros. A tecnologia tem o potencial até de substituir a certificação digital nesses projetos, já que cada país tem um sistema diferente e isso muitas vezes traz problemas de compatibilidade.

“A blockchain dá transparência para esse tipo de atividade, uma vez que os dados ficam públicos e são imutáveis”, afirma o head de Business Development da Transfero, Julian Lanzadera.

A Receita Federal emitiu até hoje duas instruções normativas regulamentando questões relacionadas aos criptoativos. As IN 1.888 e 1.889 regulamentam a prestação de informações relacionadas às operações com criptomoedas tanto por pessoas físicas quanto exchanges.


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