Hong Kong dá aval inicial para sua primeira bolsa de criptomoedas

Para obter a aprovação final, a empresa de criptomoedas OSL Digital precisa atender alguns critérios da autoridade de Hong Kong

Por Redação  /  10 de setembro de 2020
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A empresa de criptomoedas OSL Digital obteve uma aprovação “em princípio” para operar em Hong Kong. Com isso, ela está um passo mais perto de se tornar a primeira bolsa de negociação de criptomoedas em Hong Kong.

A aprovação final ainda depende do cumprimento de alguns critérios, informou a companhia em comunicado sem, contudo, esclarecer quais são. Com esse sinal verde, a OSL poderá iniciar as operações de trading de ativos digitais, incluindo os chamados security tokens.

A empresa iniciou o processo após a autoridade de valores mobiliários e futuros de Hong Kong (SFC) lançar uma regulação para plataformas de negociação de ativos digitais.

Mais confiança e segurança para o investidor

Segundo Hugh Madden, presidente do Grupo BC, controlador da OSL, as finanças tradicionais tinham interesse nos ativos digitais. “Mas a falta de clareza regulatória tinha desencorajado a participação”, afirmou o executivo em comunicado. Para ele, a licença muda o cenário porque dá mais certezas e confiança aos investidores.

Segundo a OSL, a SFC é a única do tipo entre os principais centros financeiros mundiais a integrar totalmente as exigências para plataformas de ativos digitais às normas tradicionais. E é graças a esta integração que os clientes de plataformas de ativos digitais terão as mesmas proteções que os das finanças tradicionais, diz a empresa.

Como estão as criptomoedas fora de Hong Kong

Mas não é só Hong Kong que busca avançar nas regras do mercado de criptomoedas, lembra a Reuters. Cingapura, por exemplo, está no processo de licenciamento. E a Agência de Serviços Financeiros do Japão já concedeu licenças para algumas exchanges de crypto.

Esse movimento de maior vigilância sobre os ativos digitais, explica o Coindesk, são uma resposta às questões anti-lavagem de dinheiro e de conheça-seu-cliente. A primeira, conforme o nome sugere, diz respeito a medidas que combatam a lavagem de dinheiro. Já a segunda determina que as empresas verifiquem, por exemplo, a identidade dos clientes.


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