Imposto de Renda 2024: guia de como declarar criptomoedas, NFTs e outros ativos digitais

Confira neste guia o que você precisa saber sobre o processo de 2024

Por Redação  /  7 de março de 2024
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O Brasil tem mais de 4 milhões de investidores em criptomoedas, entretanto, ainda falta consenso regulatório, econômico e jurídico sobre bitcoin (BTC) e qualquer outro ativo digital. Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre questões legislativas, inclusive pagamento de tributos e como declarar criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Em 2019 tornou-se obrigatória a declaração de criptoativos para a Receita Federal (RFB), mas as constantes atualizações legislativas dificultam a conformidade. Um exemplo de mudança foi a aprovação da Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshore, que já vai trazer novidades para 2024.

A entrega do IRPF referente ao ano fiscal de 2023 deve ser entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Por isso, fizemos esse guia para te ajudar.

Confira como fazer o processo corretamente e evitar multas por erros ou falta de informação:

Quem precisa declarar criptomoeda no IRPF?

A declaração de criptoativos no IRPF está prevista na legislação tributária como uma obrigação acessória. Ou seja, isso significa que tem o objetivo de manter o órgão fiscalizador informado sobre posse, pagamento de impostos e conformidade com a lei.

Esse processo é anual e obrigatório para todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que:

Cenário 1

Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 e realizam ao menos uma das operações a seguir em exchanges domiciliadas no exterior

  • Compra e venda, permuta, doação, transferência do criptoativo para exchange; 
  • Retirada de criptoativos de exchanges, cessão temporária, firmarem dação em pagamento;
  • Qualquer outra transferência de criptoativos. 

Cenário 2 

Lucrou valor superior a R$ 35 mil mensal com venda de ativo(s) ou ultrapassou o valor de R$ 30 mil em um mês com transações P2P.  

Cenário 3 

Tinha em posse ativos do mesmo grupo cujo valor era igual ou superior a R$ 5 mil em 31/12/22. Neste caso é necessário considerar os códigos de cada ativo.

Por exemplo, a soma de uma operação de R$ 2,5 mil em bitcoin com uma de R$ 2,5 mil em ether (ETH) não torna a declaração obrigatória. Diferentemente de uma operação de R$ 5 mil em bitcoin (BTC) ou de R$ 5 mil em altcoins. 

Quais ativos digitais precisam estar na declaração?

A RFBR considera como criptoativo qualquer ativo sujeito a ganho de capital. Assim, o ativo precisa ter uma representação monetária de valor ao mesmo tempo em que não pode ser o dinheiro oficial de um país. 

Alguns exemplos de ativos digitais com essas características são: bitcoin, altcoins, stablecoins, tokens de utilidade ou governança e até tokens não fungíveis (NFTs). 

Vale lembrar que a obrigatoriedade da declaração desses ativos não significa que haverá tributação. Afinal, o padrão para a cobrança de imposto vale para alienações superiores a R$ 35 mil ao mês. Assim, para valores inferiores, o processo é apenas declaratório. Mas, se não há cobrança, por que declarar? 

Leia mais: Como fazer a declaração de salário em cripto?

A importância de declarar criptomoedas e outros ativos no IRPF

Como não existe um órgão específico para supervisionar as transações dos ativos digitais, a Receita Federal ficou responsável pela tarefa. Então, desde a aprovação da Instrução Normativa 1.888/2019, a instituição tem acesso a relatórios com as movimentações financeiras feitas em exchanges brasileiras.

Contudo, a RFB começou a comparar as informações declaradas no IRPF com os dados fornecidos pelas corretoras para validar a veracidade dos dados apenas em 2023. E, então, divulgou que cerca de 25 mil pessoas não fizeram a declaração no ano passado, um valor superior a R$ 1 bilhão.

Com isso, o processo aumentou a importância do entendimento de como declarar criptomoedas e o funcionamento da tributação, pois a ausência da declaração ou falta de conformidade pode resultar em multas e processo criminal, este apenas para casos específicos. 

Caso os documentos continuem incompletos ou sejam insuficientes após o recebimento de um Termo de Intimação Fiscal, poderá ser acrescentada uma multa ao valor do imposto. O prazo para pagamento são 30 dias e, após esse período, haverá o acréscimo de juros de mora (taxa Selic). 

Uma dica importante é guardar documentos como extratos da exchange para comprovar a data e os valores de compra e venda em caso de fiscalização.

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Como funciona o imposto sobre criptomoedas?

Antes da aprovação da Lei 14.754/2023, a tributação era baseada apenas no valor de aquisição do ativo, então, não se aplicava a nenhum ganho financeiro consequência da valorização.

A partir de 2024, após a aprovação da lei, as regras de tributação e para a DIRPF de criptomoedas mudaram. Assim, os brasileiros com patrimônio no exterior também precisam fazer a declaração e pagar as devidas tributações. 

Exchange no exterior

O valor da tributação para operações em corretoras internacionais, ou seja, sem CNPJ no Brasil, será de 15%. Essa cobrança será sob os rendimentos anuais. 

Exchange nacional 

Haverá isenção de impostos caso os ganhos de capital obtidos com a alienação de criptoativos, ou seja, se as operações com ativos tiverem somadas valor inferior a R$ 35 mil no período mensal. 

Quando forem superiores a este valor, as alíquotas de tributação serão entre 15% e 22,5%:

  • Abaixo de R$ 5 milhões = 15%;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões = 17,5%;
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões = 20%; 
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

O tributo de operação superior a R$ 35 mil deverá ser pago com periodicidade mensal por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) com o código de receita 4600. Assim, no Imposto de Renda deverá apenas preencher o lucro da alienação na ficha “Ganhos de Capital” (GCAP). 

Já em relação a declaração, o processo difere para operações em corretoras nacionais e estrangeiras.

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Como fazer a declaração de criptoativos no Imposto de Renda?

O processo é semelhante ao de bens de investimento financeiro, como veículos, imóveis, entre outros. Então, a declaração do Imposto de Renda de criptomoedas e outros ativos digitais também deve ser feito na plataforma da Receita Federal.

Os valores informados devem estar em reais por ser a moeda oficial do Brasil. Essa conversão deve usar a taxa de referência para contratos de câmbio (PTAX) definida pelo Banco Central. Então, por exemplo, quando o valor estiver em dólar americano deverá ser feita a conversão para reais. Entretanto, para outros câmbios é necessário converter primeiro para dólares americanos e, posteriormente, para reais.

As exchanges não têm obrigatoriedade de fornecer o informe, então, pode ser necessário calcular os rendimentos a partir do seu mapa e extratos. Para facilitar é possível emitir uma Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos no Portal e-CAC, entretanto, recomenda-se uma consultoria especializada para grandes quantias.

Declaração de ativos sob custódia de corretora nacional 

Para a declaração sem tributação as informações devem ser preenchidas como código 05 em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Entretanto, se a movimentação mensal for superior a R$ 35 mil deverá utilizar a seção especial para moedas digitais no Grupo 08 de Bens e Direitos. 

A declaração do ativo digital deve ser em:

  • Código 01: bitcoin.
  • Código 02: criptomoedas com função similar à do bitcoin, ou seja, altcoins como ETH, XRP (Ripple), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), entre outros. 
  • Código 03: stablecoins entre outras moedas digitais pareadas a moedas fiduciárias como BRZ, USDT, BUSD, PAXG.
  • Código 10: NFTs (non-fungible tokens). 
  • Código 99: demais criptoativos, como Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

Além disso, para as categorias altcoins e stablecoins será necessário especificar o tipo de cada criptoativo. Então, após a seleção da categoria haverá uma lista com os ativos existentes.

Por exemplo, se você possui 100 BRZ deverá:

  • 1 – Selecionar o código 03 de stablecoin; 
  • 2 – Escolher BRZ na lista apresentada. 

Também é necessário colocar informações complementares das operações de aquisição e venda, como a quantidade do ativo, o nome, o custo de aquisição em reais e dados pessoais (CPF e/ou CNPJ). Além disso, caso o criptoativo esteja em carteira digital, deverá ser informado o tipo.

Em caso de venda de todos os ativos, mineração e staking de cripto, o valor no campo “Situação” deve ser zero.

Declaração de ativos sob custódia de corretora estrangeira

A RFBR disponibilizará uma ficha DAA para os brasileiros especificarem todos os bens no exterior, inclusive criptomoedas. O preenchimento sobre os ativos digitais devem estar nas modalidades de aplicações financeiras (diretas) e de empresas offshore.

A declaração deste ano é obrigatória apenas para certos ativos. A lista será divulgada em Instrução Normativa até 15/03. 

Esse aumento de detalhamento exigido na declaração do Imposto de Renda demonstra que a RFBR está reconhecendo a relevância do mercado cripto, o que é um bom sinal para os investidores. 

Dúvidas frequentes sobre IRPF