Entenda o que é necessário para empreender na Suíça

Qualquer pessoa, mesmo se estrangeira, pode criar uma empresa ou participar de alguma já existente no país, veja quais são os principais requisitos

Por Redação  /  28 de outubro de 2019
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A Suíça, onde está sediada a Transfero Swiss, é considerada um país atraente para empreender. Qualquer pessoa, mesmo se estrangeira, pode criar uma empresa ou participar de alguma já existente no país. As autoridades suíças procuram assegurar que a abertura e regulamentação de empresas não seja algo complicado e oneroso, podendo ocorrer em menos de 5 semanas.

No entanto, para isso, existem algumas regras. Em cartilha, o Consulado-Geral do Brasil em Zurique explica quais são essas exigências.

Entre elas, o governo suíço determina que para o empreendedor estrangeiro, é imprescindível falar o idioma do cantão onde a empresa desenvolverá suas atividades, que podem ser de expressões italianas ou alemãs. Outro ponto importante é se inteirar sobre eventuais particularidades da região, sobretudo de ordem tributária.

Também é exigido que seja elaborado um plano de negócios sólido, detalhado e direcionado sobre o negócio, considerando a possível contratação de uma consultoria especializada, se for necessário.

Regras migratórias

Vale lembrar que o estrangeiro que decide trabalhar na Suíça sem permissão de residência e autorização de trabalho comete uma ilegalidade. As penas podem incluir até deportação, com interdição de reentrada durante certo período.

Por isso, os interessados em empreender na Suíça devem ficar atentos às exigências documentais e procedimentos necessários.

Estrangeiros dos Estados membros da União Europeia e da EFTA (Islândia, Liechtenstein e Noruega) que desejem migrar para a Suíça podem exercer atividade  autônoma com a permissão de residência “B”. Já os imigrantes de “terceiros países”, como o Brasil, devem possuir a permissão de residência “C” para abrir empresa ou autorização para trabalho. Vale ressaltar que cônjuges de nacionais suíços ou cidadãos europeus também desfrutam do mesmo direito referido acima.

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Modalidades principais para empreender na Suíça

Na legislação suíça, há diferentes formas jurídicas para a constituição de empresas, sendo as modalidades principais: firma individual; sociedade limitada e sociedade anônima.

O modelo de firma individual é a forma mais comum de empreendimento na Suíça, e já são mais de 324 mil registrados no país. Essa modalidade é destinada a profissionais liberais, como arquitetos, artesãos, médicos e advogados. Os cidadãos estrangeiros podem constituir firma individual, não sendo necessário que tenham domicílio na Suíça. São exigidas, no entanto, permissão de residência e de trabalho neste País.

A criação de uma firma individual é simples, rápida e pouco complicada. Não há, por exemplo, a necessidade de capital mínimo. Além disso, a dupla tributação pode ser evitada, uma vez que a declaração de imposto de renda será única para o empresário como pessoa física e para a empresa.

Já o formato de sociedade limitada é uma das modalidades jurídicas mais comuns na Suíça para pequenas e médias empresas. Há mais de 82 mil empresas desse tipo na Suíça, o que corresponde a quase 1/3 dos negócios empresariais locais.

Para a criação de uma firma, deve ser realizada a inscrição na Junta Comercial. Sua constituição, mediante ato notarial. Os membros fundadores devem divulgar a fundação da empresa por ato público, estabelecer seus Estatutos e convocar os órgãos da empresa.

Cada sócio detém uma parcela de participação do capital social (quota social). A transferência dessas quotas sociais pode ocorrer por ato escrito das partes interessadas, não havendo necessidade de legalização oficial.

Sociedades anônimas

Por fim, as sociedades anônimas, que também são muito comuns na Suíça, com mais de 112 mil empresas. Elas oferecem diversas vantagens em termos de responsabilidade e prescrição do capital, sobretudo a empresas
de pequeno porte.

Em caso de falência da firma, por exemplo, o sócio responde até o limite do capital acionário por ele aportado. A criação de uma AG/SA ocorre com a inscrição na Junta Comercial. Sua constituição ocorre mediante ato notarial.