Empresas crypto podem atuar com liberdade em Portugal

Ausência de regulação e supervisão abre caminho para atuação de empresas em mercado nascente e integrado com a União Europeia

Por Redação  /  31 de março de 2020
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A atividade de emissão e de comercialização de criptomoedas em Portugal não é regulada, nem supervisionada pelo Banco de Portugal ou por qualquer outra autoridade do sistema financeiro (como a CMVM), nacional ou europeia, nem pelo Banco Central Europeu. A ausência de regulação de criptomoedas em Portugal, contudo, não torna essas atividades ilegais naquele país. 

Assim, empresas de criptomoedas, como exchanges e serviços de custódia, têm liberdade para atuar sem sofrer a interferência do regulador. E com a vantagem de terem logo ao lado um gigante e promissor mercado que está se desenvolvendo em toda a Europa.

De acordo com informações do Banco de Portugal, as entidades que emitem e comercializam moedas virtuais não estão sujeitas a qualquer obrigação de autorização ou de registro junto da instituição, uma vez que a atividade não é sujeita a qualquer tipo de supervisão prudencial ou comportamental.

Segundo a associada sênior do escritório de advocacia Antas da Cunha Ecija & Associados, localizado em Braga, Portugal, Daniela Guimarães, não há previsão para uma regulamentação de criptoativos. O país perdeu recentemente o prazo para transpor a legislação nacional da quinta diretiva europeia de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, que abrange a negociação de moedas virtuais, como o bitcoin.

A diretiva agrupa todos os ativos virtuais e seus fornecedores como ‘entidades obrigadas’. Isso coloca o setor de criptomoedas na mesma categoria legal de bancos, processadores de pagamento, jogos e serviços relacionados a jogos de azar. Com efeito, isso significa que os negócios relacionados a criptomoedas serão tratados como qualquer outro.

regulacao de criptomoedas
Regulação de criptomoedas em Portugal restrita às diretivas europeias

Nesse sentido, a regulamentação de criptomoedas em blockchain aplicada a Portugal fica restrita à Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE.

Daniela afirma que a preocupação da União Europeia com a área de criptomoedas tem sido o combate à  lavagem de dinheiro, evasão fiscal ou outros crimes de natureza financeira, com recurso a bitcoin. 

Ela lembra ainda que todos os Estados-Membros com exceção do Reino Unido, Noruega e o Liechenstein assinaram, em abril de 2018, a European Blockchain Partnership cujo objetivo é estabelecer uma infraestrutura que permita a prestação de serviços digitais – de natureza pública – transfronteiriços em condições que permitam segurança e proteção da privacidade. 

White paper menciona fundo de 100 milhões de euros

A Comissão Europeia lançou em fevereiro deste ano um white paper para propor uma regulamentação orientada para o investimento com o objetivo de promover a adoção da inteligência artificial e abordar os riscos associados a determinadas utilizações desta nova tecnologia.  O documento menciona o fundo de investimento piloto de 100 milhões de euros para fundos de capital de risco ou outros investidores que apoiam produtos e serviços baseados em IA e blockchain.