Criptomoedas podem ser utilizadas para integralizar capital de empresas brasileiras

Comunicado de órgão do Ministério da Economia brasileiro à Junta Comercial do Estado de São Paulo formaliza prática que já vinha sendo adotada pelo mercado

Por Redação  /  9 de dezembro de 2020
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O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão do Ministério da Economia, emitiu um ofício favorável à possibilidade de criptomoedas serem utilizadas na integralização de capital de empresas brasileiras. O documento é uma resposta do Departamento a um questionamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

De acordo com o texto, a junta questionou sobre o uso  criptomoedas como meio de pagamento em operações societárias e integralização de capital de sociedade. O departamento afirma que o assunto pode ser de interesse de todas as Juntas Comerciais, portanto decidiu divulgar o texto.

O órgão do Ministério da Economia baseou seu posicionamento em definições do Banco Central e da Receita Federal. Assim, respondeu que “ não há nenhuma vedação legal expressa para a integralização de capital com criptomoedas”.

“A integralização de capital com criptomoedas é uma prática que já vinha sendo realizada no Brasil, sem contudo, uma orientação formal do DREI a esse respeito para as Juntas Comerciais. A edição e publicação desse parecer do DREI formaliza e traz segurança jurídica para uma operação que, no meu entendimento, já era permitida desde que a Receita Federal reconheceu as criptomoedas como ativo”, afirma o head de Business Development Latam da Transfero, Julian Lanzadera.

Integralização de capital com criptomoedas é permitida pelo Código Civil

Neste ponto citou, ainda, o artigo 7º da Lei 6.404/1976 e o Código Civil. No caso deste, o artigo 997 diz que o capital da sociedade pode “compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”. Enquanto a lei afirma que podem formar o o capital social “contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.

Além disso, o órgão do Ministério da Economia analisou ainda uma questão quanto às formalidades para operacionalizar registros que envolvam crypto. Na avaliação do Departamento, “não existem formalidades especiais” nesses casos.

Porém, as Juntas devem respeitar “as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis, conforme o respectivo tipo societário”. E as Juntas comerciais devem, portanto, se limitar ao “exame do cumprimento das formalidades legais”.

O que são as Juntas Comerciais

As Juntas Comerciais são responsáveis pelos registros de atividades de empresas. São elas que fazem, por exemplo, o registro público de empresas mercantis. O país tem 27 juntas: uma para cada estado e uma para o Distrito Federal.

No Brasil, não há, ainda, uma lei específica para o mercado de crypto. Porém, há duas Instruções Normativas da Receita Federal. Elas definem, por exemplo, como declarar este tipo de ativo. Na avaliação de Julian Lanzadera, head of Business Development da Transfero Swiss, o princípio da livre iniciativa rege essas atividades.


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