Crypto Rio: município quer desenvolver economia digital

O município do Rio de Janeiro anunciou que entrará no universo cripto; para especialistas, esse é o primeiro passo para a cidade se transformar em um hub de inovação

Por Redação  /  4 de agosto de 2022
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No início deste ano, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, anunciou que o município vai investir percentuais do Tesouro da cidade em criptoativos e criar uma moeda digital própria. Além disso, a prefeitura divulgou estímulos para que a população pague tributos com bitcoin. A ideia é transformar o Rio em um ambiente de inovação, pioneiro no país.

rio de janeiro

O projeto, chamado de Crypto Rio, é considerado uma grande vitória para a ideia de desenvolver uma economia digital e criativa na cidade. A opinião é dos advogados Kone Prieto Furtunato Cesário e José Domingues da Fonseca, que assinam um artigo sobre o assunto, no qual destacam que a proposta “é um passo significativo para a consolidação do Rio de Janeiro como um importante hub de inovação tecnológica e que, com isso, pode atrair inúmeras oportunidades de recursos e empregos para a cidade”.

Mas, segundo eles, “apesar do inédito (no Brasil) interesse do prefeito Eduardo Paes no tema, a regulação municipal e a forma como o projeto Crypto Rio será implementado serão os fatores cruciais seu sucesso”.

Confira, a seguir, a entrevista exclusiva que Kone Cesário, professora doutora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e José Domingues da Fonseca, sócio do escritório Firmo, Cardozo Moreira Advogados e fundador da Universo Cripto e host do Bitcast, concederam ao PanoramaCrypto. 

Como a regulamentação de criptoativos ainda está em discussão, de que maneira o Rio de Janeiro poderá viabilizar as iniciativas anunciadas, tais como pagamento de tributos (IPTU) em cripto?

Apesar de o PL 4.401/2021 ainda não ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, entendemos que suas disposições não afetam as iniciativas da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Isto porque o PL versa mais sobre a definição de conceitos e delegação de competência para a fiscalização e supervisão das empresas que prestam o serviço de ativos virtuais.

Aliás, a falta de uma regulação específica para o mercado cripto no Brasil não impede que as pessoas possam investir, receber ou pagar produtos e serviços com criptoativos.

O que entendemos como necessário é o município delimitar, por exemplo, como se dará a custódia dos criptoativos (quem custodiará, qual o custo, como será); se algum terceiro irá prover um serviço para conversão automática das criptos em reais na hora de pagar tributos (ou vice-versa); e se a Lei Orgânica Municipal será alterada para que nela esteja prevista a possibilidade de o tesouro municipal adquirir criptoativos, e, inclusive, como será adquirido (se diretamente, com a custódia do criptoativos, ou por meio de instituições financeiras).

Em sua visão, a população e as empresas sediadas na cidade estão preparadas para essa inovação?

Todas as novas tecnologias exigem um pouco de aprendizado por parte de seus novos usuários. Entretanto, com o Pix e a introdução do conceito de chaves/endereços na rotina das pessoas (o que inclui ler um QR Code também), entendemos que a população brasileira está mais preparada para utilizar uma carteira de criptoativos, por exemplo.

Aliás, as próprias carteiras de criptoativos estão ficando — cada dia mais — simples e difundidas.

Porém, é imprescindível que o poder público, assim como fez com o Pix, também promova campanhas de conscientização e esclarecimentos sobre os criptoativos.

E como ficam os cofres públicos, uma vez que os criptoativos enfrentam alta volatilidade? Isso pode influenciar as finanças do município?

O prefeito Eduardo Paes sinalizou a intenção de adquirir até 1% do Tesouro Municipal em criptoativos — medida que em nosso entendimento mitiga eventuais impactos de volatilidades típicas do mercado cripto.

Mas, nada impede que o investidor utilize mecanismos bastantes conhecidos do mercado tradicional (como hedges), visando se proteger de eventuais pressões nos preços dos criptoativos. 

Uma stablecoin pode ser uma solução para equilibrar a alta volatilidade das moedas digitais?

Entendemos que não. Em que pese a BRZ já ser a maior stablecoin não pareada ao dólar do mundo (o que reforça todo o potencial do mercado brasileiro), entendemos que ela (BRZ) é um excelente mecanismo para transferências transfronteiriças (com a agilidade que o mundo atual exige) e acesso imediato a outros mercados de criptoativos — inclusive os descentralizados.

Como lidar com a transparência em relação a valores arrecadados em tributos e seus usos?

Primeiramente, lembramos que o arcabouço legislativo impõe que a Administração Pública atue com total transparência. Esse princípio está estabelecido na Constituição Federal, em seus arts. 5º, XXXIII e XXXIV, 165, § 3º, 31, § 3º e 74, § 2º.

Além disso, a blockchain, ao nosso ver, confere ainda mais transparência na rotina da Administração Pública, uma vez que, por ser um livro público e auditável, permite que qualquer cidadão analise suas transações e faça os questionamentos que julgar pertinente.

A blockchain deve conferir ainda mais transparência nos gastos da Administração Pública.

E quanto à questão de segurança/ cibersegurança? 

Como todo o universo financeiro, a segurança dependerá da forma escolhida pela administração pública para custodiar e operar os criptoativos.

Por exemplo: a prefeitura não possui expertise para gerir seu próprio dinheiro, então ela transfere essa responsabilidade para um terceiro (um banco). Esse seria, ao nosso ver, o melhor caminho para os criptoativos de titularidade dos entes públicos: contratação de custodiantes.

Atualmente, já existem empresas no Brasil que prestam esse serviço como a Bitrust, e no exterior — como a Coinbase, listada na NASDAQ.

Qual a sua opinião sobre a possibilidade de criação de uma moeda própria para o município? 

Todas as iniciativas que visem aumentar o processo de inovação tecnológica no Rio devem ser apoiadas. Entretanto, entendemos que a massificação do uso de criptoativos dependerá da forma
como a prefeitura, e a comissão por ela criada, regulará o tema.


A tributação dos criptoativos é um tema bastante recente e com interpretações divergentes. No entanto, a legislação tributária impõe que o bem ou serviço produzido pelo contribuinte seja avaliado em real (moeda de curso forçado do Brasil). Nesse sentido, mesmo que o consumidor pague pelo bem/serviço com criptoativo, o produtor de tal bem ainda possui a obrigação de atribuir um valor em BRL para fins de tributação.

Destacamos que ao abrir a possibilidade de que o bem seja adquirido com criptoativos, o poder público não está afastando o real como forma de pagamento (e a sua característica de meio de troca oficial), mas sim agregando uma possibilidade de recebimento.

Essa possível moeda carioca poderia conviver, de forma harmoniosa, com o real digital?

Entendemos que esse será o grande desafio da uma eventual criptomoeda carioca. Para nós, é possível que ambos os criptoativos (CBDC e criptomoeda da cidade do Rio) sobrevivam de forma harmônica, uma vez que a CBDC será, ao final do dia, um “real digital”, ou seja, servindo – principalmente – como
meio de troca e reserva de valor.

Ao passo que uma criptomoeda carioca poderá ter outras funcionalidades, como rendimentos pré-programados, governança e outras funcionalidades.

A abertura da cidade para as finanças descentralizadas traz quais benefícios para a população? Isso pode ser um fator de estímulo à inovação, criando novas oportunidades de geração de emprego e renda?

Entendemos que sim. Ao estimular que a população conheça o universo das criptomoedas, o poder público também fomenta a produção de bens e serviços para este ramo.

Não é demais lembrar que o CEO da maior corretora de criptoativos do mundo, Changpeng Zhao, escolheu o Rio de Janeiro como sede da operação brasileira da corretora.

Certamente, o posicionamento favorável do município aos criptoativos, aliado ao fato da cidade sediar a operação brasileira da maior corretora de criptomoedas do mundo, possibilitará que outras empresas e atividades complementares surjam ou aqui se estabeleçam.


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