Conversão do caixa corporativo em criptomoedas exige cuidado

Falta de legislação específica é um risco para empresas que desejam converter o caixa corporativo em criptoativos; veja quais os cuidados para ter mais segurança

Por Redação  /  3 de junho de 2021
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Neste ano, empresas como Tesla e MicroStrategy anunciaram a compra de bitcoins, o que, além de valorizar a criptomoeda, levantou uma dúvida: é possível converter o caixa corporativo em criptoativos no Brasil? De acordo com especialistas, a resposta é afirmativa, mas requer cuidados do ponto de vista tributário.

A questão é que não há regulamentação formal por parte de CVM, Banco Central ou Receita Federal. “Até temos a Instrução Normativa 1.888, da Receita, que trata dos criptoativos, temos no Guia de Perguntas e Respostas da Pessoa Física algumas orientações, mas o fato é que não existe uma legislação formal”, explica o especialista em direito tributário, Daniel de Paiva Gomes, autor do livro “Bitcoin: a tributação de criptomoedas”. Segundo ele, existem cinco projetos de lei no congresso, pendentes de apreciação. “Então, há uma insegurança jurídica na compra de criptoativos por pessoas jurídicas”, diz.

Pela mesma razão, o filósofo, service designer e pesquisador de ciência da computação Courtnay Guimarães Jr., que atualmente é Cientista Chefe de Blockchains e Senior Architect da Avanade, não recomenda que empresas brasileiras façam isso. “Nos Estados Unidos, existem regras claras para isso, enquanto no Brasil não temos o aparato contábil definido. Há empresas que estão fazendo isso, mas são startups. Para empresas maiores, a melhor alternativa é se expor aos ativos de maneira indireta, por meio do mercado tradicional. Você pode fazer hedge, hedge account”, afirma, pontuando, no entanto, que existem riscos. “Os ganhos são grandes, assim como a possibilidade de perda”.

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Quais os cuidados tributários para conversão do caixa corporativo em criptoativos?

Se, mesmo sabendo dos riscos, você considera que a compra de criptoativos é uma opção para a sua empresa, é preciso ter atenção a alguns detalhes.

De acordo com Daniel, não existe uma orientação formal para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a definição da Receita é de que os criptoativos não são considerados ativos mobiliários nem moedas de curso legal ou curso forçado, mas são equiparados a ativos financeiros, ficando sujeitos, portanto, à tributação sobre ganhos de capital. “Então, no âmbito da pessoa jurídica, poderíamos partir desse mesmo pressuposto”, destaca.

Tenha atenção à qualificação contábil

Daniel conta que já existem estudos orientando ou sugerindo determinadas ações. Por exemplo, se a atividade principal da empresa é investir em criptoativos, comprar e vender ativos, é preciso reconhecê-los contabilmente como estoque; então serão tributados como receita, lucro operacional. “Porém, se essa não é a atividade principal da PJ, ou seja, é uma empresa com outra finalidade que deseja investir em ativos digitais, eles podem ser qualificados como ativos intangíveis, ou ativos financeiros sujeitos à apuração de ganho de capital”, explica.

Dessa forma, é importante, primeiro, ter cuidado com a qualificação contábil, pois ela vai impactar a tributação. Dependendo do cenário e do regime tributário adotado (se for lucro real, presumido ou simples nacional) é importante uma avaliação crítica a ser feita por especialista para verificar qual o melhor cenário de eficiência fiscal.

Abra a conta em nome da pessoa jurídica

Além disso, Daniel ressalta que as operações realizadas por meio de uma exchange devem ser feitas por uma conta em nome da pessoa jurídica. “Se estiver no nome do administrador, por exemplo, não será possível lançar no balanço que a empresa tem os criptoativos”, orienta. Segundo o especialista, isso pode gerar a despersonificação da pessoa jurídica, segundo o artigo 50 do Código Civil, o que contaminaria o patrimônio dos sócios.

Não há informações sobre como seria em uma exchange descentralizada. “Nesse caso, fica mais conturbado, mas me parece que o cuidado mínimo seria realmente manter a chave privada sob cuidado da pessoa jurídica, de forma segregada da pessoa física, para que não exista nenhum indício prático de que os criptos seriam do indivíduo e não da empresa”, alerta.

Cuidado com a segurança

Para Daniel, o terceiro principal cuidado é com o armazenamento das informações da conta, seja da senha de acesso da conta na exchange, seja da chave privada.