3 pontos positivos do compliance das fintechs

Compliance das fintechs pode ser tão bom quanto o dos bancos, analisa sócia-fundadora de firma especializada nessa área empresarial

Por Redação  /  13 de janeiro de 2020
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O compliance dos bancos não é necessariamente superior ao das fintechs, afirma a fundadora da firma Competitive Compliance Yana Afanasieva.

A executiva explica que embora o setor bancário tenha regras definidas há mais tempo e mais consolidados, há exemplos que mostram o contrário.

Documentação demais

Por exemplo, os bancos têm requisitos de documentos e autorizações que a própria regulação muitas vezes não requer. A legislação da própria Europa exige em muitos casos apenas uma due diligence simplificada, que também é feita por fintechs.

“Os bancos acham que essa regulação não é para eles. Mas é perfeitamente possível fazer uma due diligence simplificada para clientes que vão usar serviços limitados”, afirma a executiva.

Excesso de categorias no compliance bancário

Outro exemplo é o excesso de categorias de clientes criadas pelos bancos para seus clientes. As instituições costumam dividi-los em baixo, médio e alto riscos, e em alguns casos altíssimo risco. Para Yana, basta haver duas categorias, risco padrão e alto risco.

“O pessoal do mundo bancário acha que se a instituição age assim ela está fora do padrão. Mas a regulação exige apenas que os clientes sejam divididos conforme o risco e não em várias categorias de risco. Além disso, isso custa tempo, dinheiro e é artificial”, afirma.

Documentos em papel podem ser fraudados

O último exemplo citado pela executiva é do que requerer documentos baseados em papel, certificados e/ou validados traz maior segurança. Ela lembra, contudo, que documentos são sujeitos a fraude.

“Todas esses requerimentos de compliance são adotados por bancos e dão uma cara de que o compliance deles é mais seguro que o de fintechs, mas isso não é verdade”, complementa.


Compliance das fintechs no Brasil

No Brasil, a norma que regula o compliance das fintechs é a Resolução 4.658/18 do Bacen, que dispõe sobre políticas de segurança cibernética e requisitos para que instituições financeiras sejam autorizadas a funcionar. Essa norma foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e tem o objetivo de melhorar a proteção às operações financeiras.

Portanto, as instituições do ramo – como as fintechs – devem estruturar suas políticas de segurança de acordo com o previsto na regulação. Controles específicos de registro, análise de causa e impacto de incidentes, rastreabilidade de dados, proteção de informações sensíveis são algumas das exigências.

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