Comissão do Senado aprova limite de uso para dinheiro em espécie

Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado tem o objetivo de dificultar lavagem de dinheiro

Por Redação  /  25 de agosto de 2021
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)  do Senado aprovou, em 24 de agosto, o PL 3.951/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.

De acordo com a Agência Senado, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que também veda o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Segundo Guimarães, esse tipo de operação costuma ser uma estratégia para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido de forma ilegal.

Blockchain é alternativa para garantir a segurança

Ao contrário do que ocorre com o uso de dinheiro em espécie, nas aplicações da blockchain o risco de não ter rastreabilidade do dinheiro não existe.

Pesquisa recente da Deloitte mostrou que 76% dos profissionais de finanças acham que os ativos digitais serão uma forte alternativa ou substituta definitiva para moedas fiduciárias nos próximos cinco a dez anos. A razão, citada por 81% dos entrevistados, é que a tecnologia é “amplamente escalável e alcançou a adoção convencional”.

Embora existam obstáculos, como questões regulatórias em curso, grande parte dos entrevistados pela Deloitte considera que a blockchain é uma alternativa para seus negócios. O estudo considerou mais de mil respostas, de profissionais de finanças baseados no Brasil, China, Hong Kong, Japão, Cingapura, África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Estados Unidos. As entrevistas foram feitas entre 24 de março e 10 de abril, período em que o mercado crypto apresentou grande crescimento, com altas entre os principais criptoativos.

Prevenção e rastreabilidade

Enquanto a tecnologia blockchain não é adotada definitivamente como opção para garantir a segurança, alternativas como o PL que restringe valores com dinheiro em espécie tentam controlar as irregularidades do mercado.

O texto do projeto foi formulado com base nas Novas Medidas contra a Corrupção, de autoria do professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Michael Mohallem, e, segundo seu autor, o objetivo é prevenir crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores, além da utilização dos sistemas econômicos para atos ilícitos.

Na justificativa do projeto, Arns explica que o trânsito de dinheiro em espécie “facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, facilita a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros”.

Na visão do relator do projeto, o Brasil já possui legislação que permite a rastreabilidade do dinheiro. A Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive quando se trata de doação.

Além disso, segundo ele, a Circular 3.839 do Banco Central, de 2017, já prevê que clientes que desejem realizar depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil, devem comunicar sua intenção e informar dados aos respectivos bancos, os quais deverão repassar tais informações à Unidade de Inteligência Financeira.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa — a partir do qual poderá ser encaminhada para análise da Câmara.

 


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