Executivo analisa papel do bitcoin em evento no Rio

CEO da Transfero Swiss, Thiago César, avalia o papel do bitcoin na economia e a regulação do país para o mercado financeiro em geral

Por Redação  /  4 de julho de 2019
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O bitcoin nunca será usado para comprar cafezinho na esquina ou pão na padaria, ou seja, como meio de pagamento.  Nesse sentido, portanto, bitcoin não deverá ser usado como moeda. Essa é a opinião do CEO da Transfero Swiss AG, Thiago César, que participou nesta quarta-feira (3/7) no Rio de Janeiro do debate Criptomoedas – Aspectos Financeiros, Tributários e Regulatórios. O encontro foi promovido pelo escritório de advocacia Carvalho, Machado e Timm Advogados.

Bitcoin não será usado como moeda, mas é reserva de valor

Na opinião do executivo, o bitcoin é essencialmente um meio de reserva de valor e de transferências internacionais de baixo custo. “Você tem um ativo que, por suas próprias características, tende a se valorizar, portanto você não vai querer trocá-lo por um ativo que vai se depreciar”, comentou durante o painel.

Por não ser inflacionário e ser anticíclico, ele é tão procurado em países com grave instabilidade financeira como a Venezuela. Além disso, pode ser usado também como proteção contra crises internacionais ou contra eventos políticos que possam trazer alguma instabilidade, como foi o caso do Brexit. No futuro, avalia Thiago César, é possível que bancos centrais detenham bitcoins como ativo anticíclico para esses fins.

Regulação brasileira para mercado financeiro afugenta o investidor

Thiago comentou que a regulação brasileira para o mercado financeiro não protege o investidor, mas o afugenta. Ele usou como exemplo o fato de um mercado regulado, como o de ações, ter menos gente do que um mercado novo e não regulado, como o de crypto. E que isso é fruto de uma regulação excessiva.

As próprias oportunidades de negócios que existem com as criptomoedas são, em muitos casos, fruto das próprias deficiências da integração financeira internacional. Ele citou o câmbio e arbitragem como alguns desses negócios.

Ele salientou ainda que esquemas de pirâmide que usaram bitcoins para se propagar podem fazer com que o regulador crie regras pesadas demais para esse mercado. “Tivemos maus exemplos de pirâmides antes do bitcoin. Brasileiro gosta de pirâmide, é uma coisa cultural. Geralmente, a pessoa que é perguntada sobre pirâmide já está no terceiro ou quarto esquema e perdeu dinheiro em todos”, contou.

Thiago falou de exemplos internacionais de regulação crypto friendly. Por exemplo, Montenegro, país vizinho à Sérvia e à Bósnia, tem uma política bastante amigável a empresas que querem fazer negócios com criptomoedas. Mediante uma consulta simples, essas empresas apenas comunicam o desejo de desenvolver a atividade e são colocadas numa sandbox regulatória, com imposto flat (independente do faturamento) de 9%.

Aspectos legais e tributários das criptomoedas são nebulosos no Brasil

Rodrigo Dufloth faz a abertura do evento Criptomoedas - Aspectos Financeiros, Tributários e Regulatórios

O sócio do escritório Carvalho, Machado e Timm, Rodrigo Dufloth, comentou sobre os aspectos legais e tributários das criptomoedas. Segundo ele, o Brasil não considera o bitcoin como ativo mobiliário ou financeiro, portanto nem o Banco Central nem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em tese, supervisionam atividades que envolvam a criptomoeda. Por não ter uma regulação clara, geralmente os negócios relacionados a esses ativos são embasados por outros regulamentos do Direito Civil, etc.

“No primeiro período da faculdade de Direito, a gente aprende que tudo que não está proibido por lei é permitido. No entanto, no Brasil há uma cultura dos empresários de aguardar uma norma para se sentirem garantidos. Como advogado, eu entendo, porque mesmo quando tem a lei, há questionamento nos tribunais”, pondera Dufloth.

Fabiane Verçosa, também sócia do escritório, alertou para a necessidade de constante monitoramento das atividades de criptomoedas. Ela citou o uso de bitcoins para remessas internacionais, o que, dependendo do caso, se não for declarado, pode se configurar como evasão de divisas.

Incertezas na área tributária marcam atividades das exchanges

Outro sócio do escritório, Cristiano Carvalho, focou o desafio das exchanges na área tributária. Hoje não existe uma lei que determine o recolhimento de impostos sobre as atividades dessas empresas. “Não há tributo se não há lei expressa que o crie”, disse o advogado.

Há, no entanto, discussões relativas sobre cobrança de ICMS e ISS sobre essas atividades. “No caso das exchanges, a tributação que mais se aproxima é o ISS. A lista de atividades, embora taxativa, é extensiva. Portanto, alguma cidade pode querer aproximar a atividade a processamento e armazenamento de dados, por exemplo.

Carvalho elogiou a MP da Liberdade Econômica, que, entre outras coisas, alterou diversas legislações que afetam pequenos negócios e startups. Embora as regras já estejam em vigor, a medida ainda tem que ser convertida em lei. Segundo Carvalho, a versão que deve sair do Congresso é ainda mais liberalizante do que a da MP.

Willian Yoshihiro, sócio do Banco Brasil Plural, comentou que tem entre seus clientes diversas exchanges e arbitradores de criptomoedas. E que o banco adota políticas de compliance para saber a origem e o destino dos recursos que passam por ele.


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