Banco Central do Brasil reconhece bitcoin na balança de pagamentos

Banco Central passa a classificar o bitcoin e outros ativos digitais como bens e, assim sendo, eles passam a figurar na balança de pagamentos

Por Redação  /  27 de agosto de 2019
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O Banco Central do Brasil reconheceu formalmente o bitcoin e outras criptomoedas como bens. Na prática, as estatísticas de exportação e importação de bens no Brasil passam a incluir as compras e vendas de bitcoin e outros criptoativos. A informação consta em nota à imprensa divulgada pelo Banco Central do Brasil na segunda-feira (26/8) sobre o balanço de pagamentos no mês de julho de 2019.

O reconhecimento do bitcoin e outros ativos digitais descentralizados como bens segue recomendação do Departamento de Estatísticas do Fundo Monetário Internacional (FMI). A recomendação foi formalizada pelo órgão internacional no documento Treatment of Crypto Assets in Macroeconomic Statistics.

No documento, o FMI recomendou classificar a compra e venda de criptoativos (especificamente aqueles para os quais não há emissor) como ativos não-financeiros produzidos, o que implica sua compilação na conta de bens do balanço de pagamentos.

Banco Central diz que bitcoin contribui para reduzir superávit

Segundo o Banco Central, o Brasil tem sido importador líquido de criptoativos. Isso tem contribuído para reduzir o superávit comercial na conta de bens do balanço de pagamentos. Em julho, o Banco Central registrou redução no saldo positivo da balança comercial de bens, de US$3,5 bilhões para US$1,6 bilhão. O banco não detalhou a participação dos ativos digitais no resultado.

O órgão financeiro brasileiro classificou ainda a atividade de mineração de criptomoedas como um processo produtivo. E ainda que, por serem digitais, os criptoativos não têm registro aduaneiro. Mas as compras e vendas por residentes no Brasil implicam a celebração de contratos de câmbio.

Outras orientações do FMI para o bitcoin e ativos digitais

O documento do FMI dá ainda outras orientações para o tratamento de ativos digitais pelos países. Recomenda classificar os tokens três categorias. Primeiro, tokens de pagamento e utility tokens devem ser classificados como ativos não financeiros. Exceto quando o emissor reconhece que tem uma responsabilidade relativa ao futuro serviço a ser prestado. Segundo, os tokens de ativos (asset tokens) devem ser classificados como valores mobiliários de dívida ou capital próprio. Por último, tokens híbridos devem ser classificados da mesma forma que os asset tokens se eles tiverem características desse tipo de ativo.


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